CAPÍTULO XI Disposições finais
Artigo 98.. Revisão de outros atos jurídicos da União em matéria de proteção de dados
-
Se necessário, a Comissão apresenta propostas legislativas com vista à alteração de outros atos jurídicos da União sobre a proteção dos dados pessoais, a fim de assegurar uma proteção uniforme e coerente das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento. Tal incide nomeadamente sobre as normas relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento pelas instituições, órgãos, organismos e agências da União e a livre circulação desses dados.
Next
Artigo 99.. Entrada em vigor e aplicação