CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
Artigo 19.. Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento
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O responsável pelo tratamento comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido em conformidade com o artigo 16. o , o artigo 17. o , n. o 1, e o artigo 18. o , salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o responsável pelo tratamento fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários.
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Artigo 20.. Direito de portabilidade dos dados
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