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CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados

Artigo 19.. Obrigação de notificação da retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento

  • O responsável pelo tratamento comunica a cada destinatário a quem os dados pessoais tenham sido transmitidos qualquer retificação ou apagamento dos dados pessoais ou limitação do tratamento a que se tenha procedido em conformidade com o artigo 16. o , o artigo 17. o , n. o  1, e o artigo 18. o , salvo se tal comunicação se revelar impossível ou implicar um esforço desproporcionado. Se o titular dos dados o solicitar, o responsável pelo tratamento fornece-lhe informações sobre os referidos destinatários.

Suitable Recitals for article 19

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