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CAPÍTULO VII Cooperação e coerência

Artigo 76.. Confidencialidade

  • 1.   Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.

  • 2.   O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n. o  1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho .

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