CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Artigo 76.. Confidencialidade
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1. Os debates do Comité são confidenciais quando o Comité o considerar necessário, nos termos do seu regulamento interno.
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2. O acesso aos documentos apresentados aos membros do Comité, aos peritos e aos representantes de países terceiros é regido pelo Regulamento (CE) n. o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho .
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Artigo 77.. Direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo