CAPÍTULO XI Disposições finais
Artigo 94.. Revogação da Diretiva 95/46/CE
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1. A Diretiva 95/46/CE é revogada com efeitos a partir de 25 de maio de 2018.
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2. As remissões para a diretiva revogada são consideradas remissões para presente regulamento. As referências ao Grupo de proteção das pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, criado pelo artigo 29. o da Diretiva 95/46/CE, são consideradas referências ao Comité Europeu para a Proteção de Dados criado pelo presente regulamento.
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Artigo 95.. Relação com a Diretiva 2002/58/CE