CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Artigo 67.. Troca de informações
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Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64. o .
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Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93. o , n. o 2.
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Artigo 68.. Comité Europeu para a Proteção de Dados
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