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CAPÍTULO VII Cooperação e coerência

Artigo 67.. Troca de informações

  • Comissão pode adotar atos de execução de aplicação geral a fim de especificar as regras de intercâmbio eletrónico de informações entre as autoridades de controlo e entre estas e o Comité, nomeadamente o formato normalizado referido no artigo 64. o .

  • Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 93. o , n. o  2.

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