GDPR Made searchable by Algolia logo

GDPR Made searchable by Algolia logo

CAPÍTULO XI Disposições finais

Artigo 96.. Relação com acordos celebrados anteriormente

  • Os acordos internacionais celebrados pelos Estados-Membros antes de 24 de maio de 2016, que impliquem a transferência de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais e que sejam conformes com o direito da União aplicável antes dessa data, permanecem em vigor até serem alterados, substituídos ou revogados.

Suitable Recitals for article 96

X Close this recital