CAPÍTULO XI Disposições finais
Artigo 96.. Relação com acordos celebrados anteriormente
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Os acordos internacionais celebrados pelos Estados-Membros antes de 24 de maio de 2016, que impliquem a transferência de dados pessoais para países terceiros ou organizações internacionais e que sejam conformes com o direito da União aplicável antes dessa data, permanecem em vigor até serem alterados, substituídos ou revogados.
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Artigo 97.. Relatórios da Comissão
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