CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Artigo 74.. Funções do presidente
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1. O presidente tem as seguintes funções:
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a) Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;
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b) Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65. à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;
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c) Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63. .
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2. O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.
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