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CAPÍTULO VII Cooperação e coerência

Artigo 74.. Funções do presidente

  • 1.   O presidente tem as seguintes funções:

  • a)    Convoca as reuniões do Comité e prepara a respetiva ordem de trabalhos;

  • b)    Comunica as decisões adotadas pelo Comité nos termos do artigo 65. à autoridade de controlo principal e às autoridades de controlo interessadas;

  • c)    Assegura o exercício das atribuições do Comité dentro dos prazos previstos, nomeadamente no que respeita ao procedimento de controlo da coerência referido no artigo 63. .

  • 2.   O Comité estabelece a repartição de funções entre o presidente e os vice-presidentes no seu regulamento interno.

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