CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
Artigo 22.. Decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis
-
1. O titular dos dados tem o direito de não ficar sujeito a nenhuma decisão tomada exclusivamente com base no tratamento automatizado, incluindo a definição de perfis, que produza efeitos na sua esfera jurídica ou que o afete significativamente de forma similar.
-
2. O n. o 1 não se aplica se a decisão:
-
a) For necessária para a celebração ou a execução de um contrato entre o titular dos dados e um responsável pelo tratamento;
-
b) For autorizada pelo direito da União ou do Estado-Membro a que o responsável pelo tratamento estiver sujeito, e na qual estejam igualmente previstas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular dos dados; ou
-
c) For baseada no consentimento explícito do titular dos dados.
-
3. Nos casos a que se referem o n. o 2, alíneas a) e c), o responsável pelo tratamento aplica medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e legítimos interesses do titular dos dados, designadamente o direito de, pelo menos, obter intervenção humana por parte do responsável, manifestar o seu ponto de vista e contestar a decisão.
-
4. As decisões a que se refere o n. o 2 não se baseiam nas categorias especiais de dados pessoais a que se refere o artigo 9. o , n. o 1, a não ser que o n. o 2, alínea a) ou g), do mesmo artigo sejam aplicáveis e sejam aplicadas medidas adequadas para salvaguardar os direitos e liberdades e os legítimos interesses do titular.
Next
Artigo 23.. Limitações
Português
Inglês
Alemão
Francês
Espanhol
Italiano
Holandês
Croata
Húngaro
Romeno
Estónio
Checo
Grego
Polaco
Eslovaco
Irlandês
Filandês
Esloveno
Sueco
Maltese
Dinamarquês
Búlgaro
Letão
Lituano