CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados
Artigo 16.. Direito de retificação
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O titular tem o direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito. Tendo em conta as finalidades do tratamento, o titular dos dados tem direito a que os seus dados pessoais incompletos sejam completados, incluindo por meio de uma declaração adicional.
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Artigo 17.. Direito ao apagamento dos dados («direito a ser esquecido»)
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