CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Artigo 72.. Procedimento
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1. Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.
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2. O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.
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Artigo 73.. Presidente