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CAPÍTULO VII Cooperação e coerência

Artigo 72.. Procedimento

  • 1.   Salvo disposição em contrário do presente regulamento, o Comité decide por maioria simples dos seus membros.

  • 2.   O Comité adota o seu regulamento interno por maioria de dois terços dos membros que o compõem e determina as suas regras de funcionamento.

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