CAPÍTULO VII Cooperação e coerência
Artigo 63.. Procedimento de controlo da coerência
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A fim de contribuir para a aplicação coerente do presente regulamento em toda a União, as autoridades de controlo cooperam entre si e, quando for relevante, com a Comissão, através do procedimento de controlo da coerência previsto na presente secção.
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Artigo 64.. Parecer do Comité