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CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados

Artigo 23.. Limitações

  • 1.   O direito da União ou dos Estados-Membros a que estejam sujeitos o responsável pelo tratamento ou o seu subcontratante pode limitar por medida legislativa o alcance das obrigações e dos direitos previstos nos artigos 12. o a 22. o e no artigo 34. o , bem como no artigo 5. o , na medida em que tais disposições correspondam aos direitos e obrigações previstos nos artigos 12. o a 22. o , desde que tal limitação respeite a essência dos direitos e liberdades fundamentais e constitua uma medida necessária e proporcionada numa sociedade democrática para assegurar, designadamente:

  • a)    A segurança do Estado;

  • b)    A defesa;

  • c)    A segurança pública;

  • d)    A prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais, ou a execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças à segurança pública;

  • e)    Outros objetivos importantes do interesse público geral da União ou de um Estado-Membro, nomeadamente um interesse económico ou financeiro importante da União ou de um Estado-Membro, incluindo nos domínios monetário, orçamental ou fiscal, da saúde pública e da segurança social;

  • f)    A defesa da independência judiciária e dos processos judiciais;

  • g)    A prevenção, investigação, deteção e repressão de violações da deontologia de profissões regulamentadas;

  • h)    Uma missão de controlo, de inspeção ou de regulamentação associada, ainda que ocasionalmente, ao exercício da autoridade pública, nos casos referidos nas alíneas a) a e) e g);

  • i)    A defesa do titular dos dados ou dos direitos e liberdades de outrem;

  • j)    A execução de ações cíveis.

  • 2.   Em especial, as medidas legislativas referidas no n. o  1 incluem, quando for relevante, disposições explícitas relativas, pelo menos:

  • a)    Às finalidades do tratamento ou às diferentes categorias de tratamento;

  • b)    Às categorias de dados pessoais;

  • c)    Ao alcance das limitações impostas;

  • d)    Às garantias para evitar o abuso ou o acesso ou transferência ilícitos;

  • e)    À especificação do responsável pelo tratamento ou às categorias de responsáveis pelo tratamento;

  • f)    Aos prazos de conservação e às garantias aplicáveis, tendo em conta a natureza, o âmbito e os objetivos do tratamento ou das categorias de tratamento;

  • g)    Aos riscos específicos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados; e

  • h)    Ao direito dos titulares dos dados a serem informados da limitação, a menos que tal possa prejudicar o objetivo da limitação.

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