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CAPÍTULO X Atos delegados e atos de execução

Artigo 93.. Procedimento de comité

  • 1.   A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n. o  182/2011.

  • 2.   Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5. o do Regulamento (UE) n. o  182/2011.

  • 3.   Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8. o do Regulamento (UE) n. o  182/2011, em conjugação com o seu artigo 5. o .

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