CAPÍTULO X Atos delegados e atos de execução
Artigo 93.. Procedimento de comité
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1. A Comissão é assistida por um comité. Esse comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n. o 182/2011.
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2. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5. o do Regulamento (UE) n. o 182/2011.
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3. Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 8. o do Regulamento (UE) n. o 182/2011, em conjugação com o seu artigo 5. o .
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Artigo 94.. Revogação da Diretiva 95/46/CE