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CAPÍTULO III Direitos do titular dos dados

Artigo 15.. Direito de acesso do titular dos dados

  • 1.   O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:

  • a)    As finalidades do tratamento dos dados;

  • b)    As categorias dos dados pessoais em questão;

  • c)    Os destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados, nomeadamente os destinatários estabelecidos em países terceiros ou pertencentes a organizações internacionais;

  • d)    Se for possível, o prazo previsto de conservação dos dados pessoais, ou, se não for possível, os critérios usados para fixar esse prazo;

  • e)    A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais no que diz respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor a esse tratamento;

  • f)    O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;

  • g)    Se os dados não tiverem sido recolhidos junto do titular, as informações disponíveis sobre a origem desses dados;

  • h)    A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis, referida no artigo 22. , n.  1 e 4, e, pelo menos nesses casos, informações úteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para o titular dos dados.

  • 2.   Quando os dados pessoais forem transferidos para um país terceiro ou uma organização internacional, o titular dos dados tem o direito de ser informado das garantias adequadas, nos termos do artigo 46. o relativo à transferência de dados.

  • 3.   O responsável pelo tratamento fornece uma cópia dos dados pessoais em fase de tratamento. Para fornecer outras cópias solicitadas pelo titular dos dados, o responsável pelo tratamento pode exigir o pagamento de uma taxa razoável tendo em conta os custos administrativos. Se o titular dos dados apresentar o pedido por meios eletrónicos, e salvo pedido em contrário do titular dos dados, a informação é fornecida num formato eletrónico de uso corrente.

  • 4.   O direito de obter uma cópia a que se refere o n. o  3 não prejudica os direitos e as liberdades de terceiros.