CAPÍTULO IX Disposições relativas a situações específicas de tratamento
Artigo 86.. Tratamento e acesso do público aos documentos oficiais
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Os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse de uma autoridade pública ou de um organismo público ou privado para a prossecução de atribuições de interesse público podem ser divulgados pela autoridade ou organismo nos termos do direito da União ou do Estado-Membro que for aplicável à autoridade ou organismo público, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais nos termos do presente regulamento.
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Artigo 87.. Tratamento do número de identificação nacional
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